GUIA DO IMPOSTO DE RENDA
Neste ano Receita amplia o controle sobre as despesas médicas e os pagamentos de aluguel Mudanças fecham brechas para sonegar
Principal alvo da Receita neste ano são os contribuintes que têm despesas médicas e os que recebem aluguéis
Fisco cruzará valores para checar se os contribuintes declaram corretamente o que pagam e o que recebem
Nos próximos 32 dias, cerca de 20 milhões de contribuintes terão de entregar a declaração do IR deste ano à Receita Federal.
Como fez em anos anteriores, a Receita promoveu algumas modificações no programa da declaração com o objetivo de fechar eventuais brechas ainda usadas por sonegadores e de reduzir o número de declarantes.
Para este ano, são esperados 24 milhões de declarações -em 2009, foram entregues 25,57 milhões; no ano passado, 24,68 milhões.
A redução para 24 milhões neste ano só será possível graças à mudança que prevê limites diferentes de isenção e de obrigatoriedade de entrega (leia texto na pág. B5).
A mudança feita pela Receita requer atenção dos contribuintes que ganharam, em 2010, até R$ 22.487,25. É que, neste ano, o valor-limite que obriga alguém a declarar não será o mesmo do limite de isenção da tabela anual para calcular o imposto (R$ 17.989,80).
Assim, quem ganhou até R$ 22.487,25, mas teve imposto retido na fonte, só receberá a restituição se tiver enviado a declaração.
Com essa mudança, a Receita espera reduzir em até 1,5 milhão o número de declarações entregues.
Outra mudança visa acabar com as deduções indevidas feitas pelos contribuintes que têm despesas médicas.
Para tanto, foi criada a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), entregue pelas prestadoras de serviços de saúde e pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde.
A primeira Dmed, com os dados de 2010, foi entregue à Receita no início deste ano. Com ela, além de apertar o cerco aos sonegadores, o fisco quer reduzir o número de declarações retidas na malha fina (leia texto abaixo).
Os contribuintes que recebem aluguéis de imóveis também estarão na mira do leão, especialmente aqueles que pagam comissões a imobiliárias e a administradoras (leia texto abaixo).
HOMOAFETIVOS
A partir deste ano, os casais homoafetivos em união estável poderão incluir o(a) companheiro(a) como dependente na declaração (leia texto na pág. B4).
Até o ano passado, apenas companheiros do sexo oposto podiam ser considerados dependentes.
Outra mudança reduzirá a tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente. Agora, quem receber de uma só vez rendimentos referentes a diversos meses (por exemplo, aposentadoria ou salário), obtidos após ações judiciais, pagará menos imposto (leia texto na pág. B4).
VALE O PASSADO
O contribuinte precisa ficar atento porque algumas regras de anos anteriores valerão para sempre.
É esse o caso da obrigatoriedade de indicar o CPF dos dependentes maiores de 18 anos, da imposição de multa para quem lançar despesa que não puder ser comprovada (no caso de ser chamado pela Receita -leia texto na pág. B5) e da inclusão da ficha Alimentandos, vinculando-a à ficha Pagamentos e doações efetuados.
Nesta e nas páginas seguintes, o contribuinte encontra as principais dicas para declarar e também para evitar que a declaração fique retida na malha fina.
Marcos Cézari
Leão aperta controle sobre despesas médicas e aluguéis
Objetivo é evitar a sonegação e reduzir o número de declarações retidas na malha
Nos últimos anos, a Receita vem promovendo mudanças no programa para a declaração do IR com o objetivo de evitar a sonegação.
Neste ano, continua o cerco aos contribuintes que tentam obter vantagem financeira ao declarar. O alvo são as despesas médicas e os recebimentos de aluguéis.
Para acabar com as deduções indevidas feitas por contribuintes que têm despesas com saúde, foi criada a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde).
Nela, as prestadoras de serviços de saúde e as operadoras de planos privados de assistência à saúde informam à Receita os pagamentos recebidos dos clientes.
Com essas informações, será mais fácil apanhar os contribuintes que costumam "aumentar" o valor dos recibos para pagar menos ou aumentar a restituição.
Diante de alguma divergência, a Receita reterá a declaração e chamará o contribuinte para comprovar se ele realmente gastou o valor indicado na declaração.
Por isso, a partir deste ano, o contribuinte precisa ficar atento. Se declarar um valor maior do que aquele que gastou ou se informar uma despesa inexistente, a declaração ficará retida pela malha.
ALUGUÉIS
A Receita também decidiu ter maior controle sobre o pagamento e o recebimento de aluguéis de imóveis.
No caso dos inquilinos (quem paga o aluguel), não há novidade. O valor pago será informado na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 70), com nome e CPF/CNPJ do locador (proprietário) e o valor total.
Se o dono do imóvel recebeu o dinheiro direto do inquilino, apenas informará, na ficha Rendimentos recebidos de PF e do exterior pelo titular, na coluna Rendimentos/PF, os valores mês a mês.
Para os casos em que o aluguel é pago através de imobiliárias/administradoras, foi criado um código (71) para o pagamento de comissões.
Nesse caso, o dono do imóvel terá de excluir da coluna Rendimentos/PF o que pagou a cada mês como comissão à imobiliária/administradora (até 2010, o dono do imóvel lançava o valor líquido, sem a comissão; como o inquilino lançava o valor total pago, a divergência deixava o dono na malha fina).
Os valores mensais serão somados e lançados na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 71). Com essas informações, o fisco terá maior controle sobre proprietários, inquilinos e imobiliárias/administradoras.
- SAIBA MAIS: Era digital leva Receita a acabar com formulários
A internet levou a Receita a acabar com as declarações em formulários impressos. Assim, pela primeira vez, a entrega será feita apenas pela internet.
Segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, os declarantes que ainda usaram papel em 2010 (menos de 70 mil) cometeram muitos erros.
Segundo Adir, a maior parte das declarações em formulário foi entregue sem informações básicas, como a data de nascimento do contribuinte ou de seus dependentes.
O QUE É PRECISO PARA PRESTAR CONTAS À RECEITA
Está obrigado* a declarar neste ano quem, em 2010...
- Recebeu rendimentos tributáveis (ex.:salário, aposentadoria) acima de R$22.487,25
- Recebeu rendimentos isentos (ex.: juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDV) ou tributados apenas na fonte (13° salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$40 mil
- Teve a posse ou propriedade, em 31/12/2010, de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) acima de R$ 300 mil
- Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito a IR
- Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$112.436,25
- Deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural
- Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda
- Passou, em qualquer mês, à condição de residente no país e estava nessa situação em 31/12/2010
* Basta estar enquadrado em qualquer uma das hipóteses acima
Renda acumulada recebida de uma só vez terá taxação menor
Nova regra começou em julho/10, beneficiando a quem recebe valor alto após ação judicial
Contribuinte terá a opção de escolher a forma de taxação mais vantajosa, que tende a ser a exclusiva na fonte
Uma das mudanças feitas pela Receita Federal nas regras do IR deste ano reduzirá a tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente pelos contribuintes.
A decisão foi tomada com base no artigo 44 da lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, que acrescentou o artigo 12-A à lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Assim, quem receber acumuladamente rendimentos referentes a diversos meses (por exemplo, aposentadoria, pensão ou salários), obtidos após ações judiciais, pagará menos imposto.
O valor recebido será tributado na fonte levando em consideração todos os meses aos quais se refere -e não mais apenas o mês em que a quantia tiver sido paga.
Em outras palavras, o imposto será calculado com o uso de tabela progressiva resultante da multiplicação do número de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal, correspondente ao mês do recebimento, como se o contribuinte recebesse o dinheiro a cada 30 dias.
Antes da lei, o imposto era calculado usando-se a tabela de cada mês sobre o valor total recebido, levando o contribuinte a pagar mais.
Os valores recebidos acumuladamente entre 28 de julho e 31 de dezembro de 2010, relativos a anos anteriores, serão tributados apenas na fonte, separadamente dos demais rendimentos recebidos no mês. Serão informados na ficha Rendimentos recebidos acumuladamente.
O contribuinte terá a opção de incluí-los como tributáveis na declaração (na ficha correspondente), compensando o imposto já retido na fonte.
No caso de valores recebidos entre 1º de janeiro e 27 de julho de 2010, o contribuinte terá a opção de, nesta declaração, escolher se quer que eles sejam tributados pela regra nova (na fonte) ou pela regra antiga.
Para isso, segundo Edino Garcia, editor de IR do DeclareCerto IOB, o contribuinte terá de verificar, na hora em que estiver declarando, qual opção será mais vantajosa -a tendência é que a opção pela tributação exclusiva na fonte seja mais vantajosa.
Ao abrir a ficha, o contribuinte se decidirá pela tributação pelo ajuste anual (caso em que os valores recebidos serão somados aos demais rendimentos da declaração) ou pela exclusiva na fonte (aquela que considera que o pagamento deveria ter sido feito mês a mês).
Isso será simples, uma vez que, agora, o programa da Receita Federal mostra, do lado esquerdo inferior da tela, a opção mais vantajosa (a que gera maior restituição ou a que resulta em menor saldo a pagar).
(MC)
COMO DECLARAR RENDIMENTOS ACUMULADOS
1. Ao abrir a ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente, o contribuinte terá de optar por uma das duas formas de tributação:
- Ajuste Anual: os rendimentos serão somados aos demais rendimentos da declaração
- Exclusiva na Fonte: considera que os pagamentos deveriam ter sido feitos mês a mês
2. Nessa ficha devem ser informados:
- Nome e CPF/CNPJ da fonte pagadora
- Valor recebido
- Descontos da contribuição previdenciária oficial de pensão alimentícia (se for o caso)
- Valor do IR retido na fonte
- Data de recebimento do dinheiro
- Número de meses a que se refere o pagamento*
Exemplos de Tributação
A fonte pagadora está calculando o rendimento a ser pago acumulativamente em 2010, referente a dez meses relativos a diferenças salariais devidas em 2008. Considerando-se como exemplo, um rendimento acumulado de R$20 mil.
A) Pela aplicação da tabela progressiva fonte/mensal (sem aplicação da nova regra)
Rendimento acumulado: R$ 20 mil
Alíquota: 27,5%
Imposto: R$ 4.807,22
Alíquota: 27,5%
Imposto: R$ 4.807,22
B) Pela aplicação da nova regra (tabela considerando o período de dez meses)
Rendimento acumulado: R$ 20 mil
Alíquota: 7,5%
Imposto: R$ 375,64
Alíquota: 7,5%
Imposto: R$ 375,64
*Apenas para a opção Exclusiva na fonte
Homoafetivo pode incluir companheiro como dependente
Benefício vale para quem completou 5 anos de união estável em 31 de dezembro de 2010
Os casais homoafetivos em união estável poderão, a partir deste ano, incluir o(a) companheiro(a) como dependente no IR. Até 2010, apenas companheiros do sexo oposto podiam ser considerados dependentes.
A novidade é resultado do parecer PGFN nº 1.503, aprovado em 2010 depois de uma funcionária pública ter solicitado a inclusão de sua parceira como dependente.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional aceitou a inclusão, o que abriu precedente para a nova medida.
O fisco considera companheiro aquele que mantém união estável -vida em comum há mais de cinco anos.
Com a inclusão, o contribuinte poderá deduzir R$ 1.808,28 pelo dependente, R$ 2.830,84 em despesas com instrução e as despesas médicas sem limite. Se ambos os contribuintes tiverem renda, a declaração individual tende a ser vantajosa.
Com essa nova regra, os casais homoafetivos poderão, se desejarem, retificar as declarações dos últimos cinco anos (só podem ser retificadas as declarações entregues de 2006 para cá) para incluir o(a) companheiro(a).
E mais: a união precisa ter completado cinco anos anteriores ao ano da declaração que está sendo retificada.
Segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, a retificação (para a inclusão) não pode ser feita nos casos em que o dependente já apresentou declaração ou for dependente na declaração de outro contribuinte.
Além disso, Adir ressalta que a retificadora tem de ser apresentada no mesmo modelo da original, ou seja, o contribuinte que apresentou declaração simplificada não poderá fazer a retificação para incluir o(a) companheiro(a) como dependente.
É que, após o período normal de entrega, o contribuinte não pode mais mudar a forma de declaração.
DESPESAS QUE PODEM SER ABATIDAS
1. DA RENDA TRIBUTÁVEL
Saúde, pensão e INSS
Podem ser abatidas integralmente da renda bruta as despesas médicas, as com planos de saúde, as com pensão alimentícia judicial e a contribuição previdenciária oficial.
Educação
As despesas com educação estão limitadas a R$2.830,84 por contribuinte ou dependentes.
Dependentes
O abatimento com dependentes está limitado a R$1.808,28 por pessoa.
Aposentados
Os aposentados com mais de 65 anos poderão, a partir do mês em que completaram aquela idade, considerar como rendimentos isentos os primeiros R$1.499,15 por mês.
Previdência Privada
As despesas com previdência privada e Fapi estão limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis.
Livro-caixa
Os autônomos podem deduzir as despesas necessárias para o exercício de profissão, desde que escrituradas em licro-caixa.
2. DO IMPOSTO DEVIDO
Contribuição à previdência oficial paga pelo empregador doméstico, limitada a R$810,60.
Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, à Atividade Audiovisual e ao Desporto (limitadas a 6% do imposto apurado).
Despesa com cirurgia plástica pode ser abatida
O contribuinte que teve gasto com a realização de cirurgia plástica (sua ou de seus dependentes) pode abater o valor na declaração. O abatimento vale inclusive para as cirurgias com fim estético.
Segundo a legislação, são dedutíveis da base de cálculo do IR as despesas médicas comprovadas, independentemente da especialidade, inclusive as relativas a cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.
A Receita ressalta que as despesas com prótese de silicone não são abatidas, exceto quando o valor da mesma integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar -nesse caso, a prótese tem de estar relacionada a um gasto médico que pode ser deduzido, como a cirurgia.
Os gastos com medicamentos não são dedutíveis. Entretanto, se integrarem a conta emitida pelo estabelcimento hospitalar, podem ser abatidos.
Aposentado tem isenção adicional após 65 anos
Benefício vale só para renda de aposentadoria
Os aposentados com 65 anos ou mais de idade têm direito a um valor adicional de isenção mensalmente e na declaração anual.
O benefício abrange os rendimentos de aposentadorias e pensões, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma, pagos pela Previdência ou por entidade privada, até R$ 1.499,15, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos.
Assim, quem já tinha completado 65 anos em 31 de janeiro de 2010 tem direito ao benefício pelos 12 meses do ano passado.
São R$ 19.488,95 de aposentadoria ou pensão (incluindo o 13º salário).
O valor é lançado na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.
Quem completou 65 anos de fevereiro em diante tem direito ao benefício proporcional. Exemplo: aniversariante em abril tem direito a nove meses, mais o 13º salário, ou seja, R$ 14.991,50.
O valor excedente ao limite extra será lançado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.
Se a pessoa tiver outras fontes de renda (salário e/ou aluguel), deverá lançá-las como rendimento tributável e somá-las ao que eventualmente exceder o limite extra.
Quem tem empresa segue mesma regra
Os trabalhadores PJ (pessoa jurídica) só precisam declarar como pessoa física se estiverem obrigados a apresentar a declaração.
Não é a condição de titular ou sócio de empresa por si só que obriga o contribuinte pessoa física a declarar.
As condições de obrigatoriedade são aquelas válidas para todos os contribuintes (ver quadro na página B3).
A condição mais comum é a pessoa física ter recebido, em 2010, rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25.
No caso, isso pode ter ocorrido por meio do recebimento de pró-labore (rendimento mensal que a empresa paga ao sócio que trabalha).
Outra opção é o sócio ter recebido lucro (mensal ou anual) em valor superior a R$ 40 mil. Nesse caso, embora a distribuição de lucros seja isenta, a pessoa física está obrigada a declarar devido ao valor superar R$ 40 mil.
Outra situação que obriga o contribuinte PJ a declarar como pessoa física é ter tido patrimônio acima de R$ 300 mil ao final de 2010.
As PJs têm de entregar à Receita a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica em junho de cada ano.
Normalmente, as PJs contam com a assessoria de escritórios de contabilidade para elaboração e entrega das declarações.
As PJs podem ser tributadas pelo Simples (desde que não haja impedimento) e pelos lucros real ou presumido.
Relação de bens recebe atenção especial do fisco
Ao analisar uma declaração, o leão presta muita atenção à variação patrimonial do contribuinte.
Para tanto, ele vê com atenção especial a relação de bens e direitos. É nessa ficha que o contribuinte mostra ao fisco se seu patrimônio aumentou ou diminuiu, ou seja, se está ficando mais rico ou mais pobre.
Para tanto, ele vê com atenção especial a relação de bens e direitos. É nessa ficha que o contribuinte mostra ao fisco se seu patrimônio aumentou ou diminuiu, ou seja, se está ficando mais rico ou mais pobre.
Para não ter aborrecimentos no futuro, é recomendável que o contribuinte, após preencher a declaração, faça uma análise criteriosa da variação patrimonial de um ano para o outro.
O objetivo é verificar se os bens que estão na declaração condizem com sua renda, ou seja, se os rendimentos tributados, os isentos e os tributados exclusivamente na fonte são suficientes para justificar o acréscimo patrimonial declarado.
COMPLETA OU SIMPLIFICADA
QUAL A MELHOR FORMA PARA DECLARAR?
O programa da Receita mostra, conforma a declaração for sendo preenchida, a melhor forma de tributação. Mas, se o contribuinte quiser saber antes qual é a opção mais vantajosa, terá de fazer alguns cálculos, conforme este roteiro:
Por deduções legais (antigo modelo completo)
Permite abater diversas despesas, desde que comprovadas
É a melhor opção, sempre, para os contribuintes com despesas superiores a R$ 13.317,09
Exemplo: renda de R$ 90 mil e deduções de R$ 15 mil. A renda tributável será de R$ 75 mil
É a melhor opção, sempre, para os contribuintes com despesas superiores a R$ 13.317,09
Exemplo: renda de R$ 90 mil e deduções de R$ 15 mil. A renda tributável será de R$ 75 mil
Por desconto simplificado (antigo modelo simplificado)
Permite abater 20% da renda, mesmo sem comprovação, mas o desconto é limitado a R$ 13.317,09
Para saber se é vantagem usar essa forma, é preciso calcular 20% da renda tributável
Para saber se é vantagem usar essa forma, é preciso calcular 20% da renda tributável
1. Se os 20% (limitados a R$ 13.317,09) superarem as deduções, a declaração pelo desconto simplificado é mais vantajosa. Exemplo: renda de R$ 90 mil e deduções de R$ 12 mil. A renda tributável será de R$ 76.682,91
2. Se os 20% (limitados a R$ 13.317,09) não superarem as deduções, a declaração pelas deduções legais é mais vantajosa. Exemplo: renda de R$ 60 mil e deduções de R$ 13 mil. A renda tributável será de R$ 47 mil
Receita tem brecha legal que permite pagar menos
Fisco aceita que contribuintes usem opções que sejam mais vantajosas
Integrantes da mesma família devem fazer declarações separadas para que possam usar parcela anual isenta
Ao fazer a declaração, os contribuintes têm a possibilidade de reduzir a carga fiscal exigida pela Receita. E isso pode ser feito de forma legal, sem risco de a declaração ser retida na malha fina.
Usando as brechas dadas pela Receita, os contribuintes terão restituição maior ou pagarão menos após a entrega da declaração.
Essas possibilidades são mais comuns no caso de contribuintes casados e nos casos em que os filhos também trabalham. Eis algumas manobras que o leão permite.
SEPARADAS
Quando trabalham (ou têm renda), integrantes da mesma família (marido, mulher, filhos etc.) devem sempre fazer declarações separadas -cada um terá a isenção anual de R$ 17.989,80.
No caso de um casal, o que tiver a maior renda deve, de preferência, declarar usando todas as deduções permitidas (o modelo completo).
Se suas deduções forem superiores a R$ 13.317,09, sempre será vantagem optar pelo modelo completo.
O que tiver a menor renda deve, em geral, declarar no modelo simplificado, pois poderá abater, sem comprovação, 20% da renda tributável (limitado a R$ 13.317,09).
PENSÃO ALIMENTÍCIA
Quando um casal se separa, geralmente o marido deve definir, perante o juiz, como será o pagamento da pensão alimentícia judicial à ex-mulher e aos filhos (se houver).
Nos casos em que não há filhos (ou se eles forem maiores), o acordo pode ser feito por escritura pública.
Tomemos por exemplo um casal com dois filhos menores. Se o marido pagar pensão alimentícia aos três, deve dizer ao juiz que deseja pagar valores individuais (em contas bancárias) em vez de fazer um só depósito. Para tanto, todos terão de ter CPF.
Se pagar R$ 1.400 a cada um, a empresa em que trabalha (se for assalariado) descontará R$ 4.200 e depositará R$ 1.400 para cada um.
Os valores são isentos. Se quem paga a pensão for autônomo, abaterá esse valor no cálculo do carnê-leão.
Ao declarar, o responsável pela guarda dos filhos deve fazer três declarações. Como cada um terá recebido R$ 16,8 mil, todos estarão isentos. No total, R$ 50,4 mil da família estarão isentos.
Se os R$ 50,4 mil fossem pagos apenas à ex-mulher, ela teria R$ 3.004,56 de imposto devido no ano (usando o modelo simplificado).
BENS COMUNS
Se um casal tem renda de bens comuns, pode dividi-la (metade para cada um). Exemplo: marido e mulher trabalham e têm imóvel alugado por R$ 2.000 mensais.
Nesse caso, não precisarão pagar o carnê-leão porque cada um recebe R$ 1.000 (valor isento). O ideal é declararem separadamente. Assim, cada um inclui a própria renda e os R$ 12 mil do aluguel.
Se cada um tiver recebido R$ 40 mil no emprego (ou como autônomo), a renda anual individual será de R$ 52 mil. Declarando no modelo simplificado, cada um poderá deduzir R$ 10,4 mil. A renda tributável individual será de R$ 41,6 mil, o que dá R$ 3.292,56 de IR devido (juntos, pagarão R$ 6.585,12).
Se um deles tributasse os R$ 2.000 apenas na sua declaração, teria pago R$ 37,57 por mês pelo carnê-leão. No ano, seriam pagos R$ 450,84. Nesse caso, sua renda anual totalizaria R$ 64 mil (a do outro seria de R$ 40 mil).
No caso de R$ 64 mil, o IR devido seria de R$ 5.766,65; no de R$ 40 mil, seria de R$ 1.428,69 (ambos usando o modelo simplificado).
Lançando o aluguel em duas declarações, o imposto devido pelo casal seria de R$ 6.585,12; em apenas uma, seria de R$ 7.195,34.
Certificação dá prioridade na restituição
Ao processar as declarações, a Receita estabelece uma escala de prioridades com base na idade do contribuinte e na forma de entrega. As primeiras a serem analisadas são as dos contribuintes com 60 anos ou mais de idade, conforme prevê o Estatuto do Idoso.
Depois, terão prioridade as transmitidas com certificação digital e as que tiverem indicado o número do Recibo de Entrega de 2010.
A indicação do número não é obrigatória, mas o contribuinte deve mencioná-lo por segurança e para receber rapidamente a restituição, caso tenha direito.
Quem quiser obter certificado digital deverá escolher uma das autoridades certificadoras habilitadas -no site da Receita, em "Onde Encontro" e em "Certificado Digital - Atendimento".
DOCUMENTOS PARA FAZER A DECLARAÇÃO
O que é necessário ter em mãos para prestar contas ao fisco
- Cópia da declaração do IR de 2010 (arquivada na memória do computador, gravada em pen drive, em disquete ou impressa)
- Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados)
- Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes (no caso de autônomos)
- Livro-caixa (no caso de autônomos)
- Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada
- Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos
- Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada (é preciso nome e CNPJ da entidade)
- Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte (é preciso nome e CNPJ dos emitentes)
- Recibos de pagamentos a advogados
- Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2010
- Recibos de pagamentos a imobiliárias/administradoras de imóveis pelo recebimento de aluguéis (é preciso nome, CNPJ e o valor pago)
- Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde (médicos, dentistas, psicólogos etc.)
- Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas (plano de saúde, exames laboratoriais etc.)
- Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças
- Nome e CPF dos dependentes maiores de 18 anos
- Nome e CPF dos alimentandos (para comprovar o pagamento de pensão alimentícia)
- Carnê do INSS do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições (é preciso nome, CPF e NIT do empregado)
- Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis/terrenos adquiridos/vendidos em 2010
- Documento de compra e/ou venda de veículos em 2010 (marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador/vendedor)
- Documentos de compra de veículos/bens por consórcios em 2010
- Documentos sobre rescisões trabalhistas (se for o caso), com valores recebidos (salários, férias, 13° salário, FGTS etc.)
PRIMEIRA DECLARAÇÃO: O CONTRIBUINTE QUE ESTIVER FAZENDO A PRIMEIRA DECLARAÇÃO PRECISA INDICAR O CPF E O TÍTULO DE ELEITOR.
Entenda como são calculados os limites para declarar e de isenção
Os contribuintes que ganharam até R$ 22.487,25 em 2010 precisam ficar atentos. É que, neste ano, o valor-limite que obriga alguém a declarar não será o mesmo do limite de isenção anual.
Assim, quem ganhou até aquele valor não precisará apresentar declaração. Entretanto o limite de isenção é menor (R$ 17.989,80).
Significa dizer que quem ganhou entre R$ 17.989,80 e R$ 22.487,25 em 2010 provavelmente teve IR retido.
Assim, para reaver esse dinheiro, será preciso apresentar a declaração, uma vez que a Receita não devolve o dinheiro se não recebê-la.
Mesmo quem ganhou menos de R$ 17.989,80 pode ter tido retenção na fonte. Isso ocorre quando o contribuinte recebe algum valor elevado de uma só vez ou em poucos meses. Esse contribuinte também terá de declarar para receber o que pagou a mais.
O que o fisco fez, ao fixar dois valores, foi aplicar o desconto simplificado de 20% ao limite de isenção. O cálculo não é feito da forma tradicional, ou seja, não se somam 20% ao limite de isenção.
Basta dividir R$ 17.989,80 por 0.8 para obter os R$ 22.487,25. Inversamente, aplicam-se 20% sobre R$ 22.487,25, obtendo-se R$ 4.497,45. Feita a subtração, chega-se ao limite de isenção de R$ 17.989,80.
Se a tabela for corrigida em 4,5% e valer para todo o ano de 2011, os valores para 2012 serão de R$ 18.799,44 e de R$ 23.499,30.
COMO ENTREGAR A DECLARAÇÃO
PELA INTERNET
O programa pode ser copiado no site: www.receita.fazenda.gov.br
Para transmitir a declaração via internet é preciso instalar o programa Receitanet, disponível no mesmo site.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA
A multa mínima para os retardatários é de R$165,74, ou 1% ao mês sobre o IR devido, ainda que integralmente pago. A multa de R$165,74 é aplicada inclusive no caso de a declaração não apresentar imposto devido.
O contribuinte que enviar a declaração com atraso receberá no ato a notificação da multa. O programa na internet emitirá o Darf com o valor a ser pago em banco.
NO DISQUETE
O contribuinte poderá gravar a declaração em disquete e entregá-la nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
A transmissão via internet será feita na hora, com o disquete sendo devolvido ao contribuinte.
CÓPIA DO DISQUETE
Se usar disquete, tire uma cópia após o preenchimento. Confira tudo para se certificar de que não digitou errado algum algarismo ou letra.
Guarde ao menos uma cópia (da declaração e do Recibo de Entrega) e o disquete.
PRAZO DE ENTREGA
Evite deixar a entrega pela internet para a última hora, pois pode haver congestionamento na rede.
A entrega de disquetes (nas agências do BB e da Caixa) será feita durante o horário de expediente normal dessas instituições.
Despesa não comprovada tem multa pesada
Desde o ano passado, a Receita está multando os contribuintes com direito a restituição que lançam despesas na declaração sem poder comprová-las. A multa já existia para os que ainda tinham imposto a pagar.
Segundo a Receita, com base na lei nº 12.249/2010, será cobrada multa de 75% sobre a parcela a restituir pedida indevidamente pelo contribuinte nos casos em que ficar constatado que houve dolo ou má-fé (ação ou omissão ao prestar uma informação inexata com a intenção deliberada de aumentar indevidamente o IR a restituir).
Essa situação ocorre quando for constatada, por exemplo, omissão de rendimento tributável (contribuinte não informa uma fonte de renda) ou a inclusão de uma despesa legalmente dedutível, mas que, na prática, não ocorreu (informar uma despesa médica sem ter ido ao médico).
ENTENDA O CÁLCULO
A Receita dá exemplos de como a multa é calculada.
Primeiro exemplo: contribuinte tem imposto a restituir. Ele apresenta declaração e pede restituição de R$ 8.000. Após processar a declaração, a Receita constata que ele só tem direito à restituição de R$ 3.000 (aqui, há prática de dolo ou má-fé).
A multa será de 75% sobre R$ 5.000 (R$ 3.750), ou seja, sobre a parcela que ele pediu indevidamente.
Segundo exemplo: declaração com IR a restituir pedido indevidamente. Após processar a declaração, a Receita constata que o correto seria imposto a pagar.
Contribuinte pede restituição de R$ 4.000, quando o correto seria ter declarado imposto a pagar de R$ 6.000.
Pela nova lei, há dolo, sonegação, fraude ou conluio. Cobra-se o imposto de R$ 6.000 acrescido de multa de 150% (R$ 9.000), além dos juros de mora; sobre os R$ 4.000 (restituição pedida indevidamente), cobra-se a multa de 75% (R$ 3.000).
Nesse caso, a multa é mais pesada porque o contribuinte, que deveria pagar R$ 6.000, usou artifício que resultaria em restituição de R$ 4.000, ou seja, ele queria obter vantagem de R$ 10 mil.
Pela regra anterior à lei, havia sonegação, fraude ou conluio. Como o contribuinte declarava ter restituição de R$ 4.000 (quando o correto seria pagar R$ 6.000), a Receita cobrava os R$ 6.000 acrescidos de multa de 150%, além dos juros de mora.
Bens no exterior são informados ao BC até dia 31
As pessoas físicas residentes no Brasil que tinham bens e direitos no exterior em 31 de dezembro de 2010 em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 100 mil (cerca de R$ 167 mil) terão de declará-los ao Banco Central até as 20h do dia 31 deste mês.
A entrega será feita por meio da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no site http://bcb.gov.br.
Para as pessoas físicas, os bens que serão informados ao BC são os existentes no exterior que constarem da ficha Bens e direitos da declaração do IR.
Doméstico registrado permite dedução máxima de R$ 810,60
O contribuinte que usa todas as deduções legais e tem empregado doméstico com registro em carteira pode abater a contribuição de 12% que ele paga ao INSS.
A dedução, limitada ao valor sobre um salário mínimo federal e a apenas um empregado por declaração, é feita diretamente do IR devido.
O valor máximo a ser descontado é de R$ 810,60, pois abrange as contribuições pagas de janeiro a dezembro de 2010, referentes aos salários de dezembro de 2009 a novembro de 2010 e ao 13º salário também de 2010.
O valor corresponde a uma contribuição sobre o mínimo de R$ 465 (dez/2009, ou R$ 55,80), a 12 contribuições (de fevereiro a novembro de 2010) sobre o mínimo de R$ 510 (12 x R$ 61,20, incluindo o 13º e as férias, no total de R$ 734,40) e mais R$ 20,40 do terço de férias (sobre R$ 510). Total: R$ 810,60.
Há situações em que o valor cai: se o empregado não tirou férias, será R$ 790,20; se tirou em dezembro de 2009, será de R$ 808,80; se o pagamento da contribuição for trimestral, com férias em 2010, será de R$ 799,80; sem férias, será de R$ 779,40.
Na ficha Relação de pagamentos e doações efetuados (código 50), é preciso informar o nome do empregado, o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador), o CPF e o valor da contribuição. Se o que foi pago superar R$ 810,60, deve ser lançado o valor total, pois o programa faz a dedução automaticamente.
Receita aperfeiçoa "armas" para cruzar dados e pegar sonegador
Fisco recebe informações sobre transações bancárias, imobiliárias e com cartões de crédito
A cada ano, arsenal do fisco contra sonegação ganha novas "armas'; chance de fraude ser descoberta é grande
A Receita Federal dispõe de um sofisticado sistema eletrônico que permite cruzar as informações prestadas pelos contribuintes na declaração do Imposto de Renda.
Uma vez recebidos, esses dados são cruzados com aqueles armazenados nos computadores da Receita. Esse sistema é abastecido por diversas declarações exigidas de empresas e de outros órgãos públicos e privados.
A cada ano, esses sistemas são aperfeiçoados visando evitar a sonegação.
Para este ano, a nova "arma" será a Dmed -a declaração fornecida pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Mas as "armas" criadas em anos anteriores continuam em pleno funcionamento.
Uma delas é a Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), com os dados sobre as operações efetuadas pelos clientes de bancos.
As instituições informam ao fisco as transações dos clientes acima de R$ 5.000 por semestre -R$ 833 por mês. Para empresas, o limite é de R$ 10 mil por semestre.
Outra "arma" do fisco é a Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), entregue, entre outros, pelas construtoras, pelas incorporadoras e pelas imobiliárias.
Com ela, a Receita sabe quem comprou e quem vendeu imóveis, a data e o valor da transação e a comissão paga ao corretor (se for o caso). Os dados são usados para detectar se há divergência entre as informações fornecidas pelos contribuintes.
Também para evitar a sonegação com imóveis, foi criada a DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias).
Ela tem de ser entregue pelos serventuários da Justiça responsáveis por cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos e documentos, informando os valores de todos os negócios registrados.
Outra "arma" é a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito).
Por ela, as administradoras de cartões informam ao fisco, semestralmente, as operações feitas com cartão de crédito que excedem R$ 5.000 mensais (pessoas físicas) e R$ 10 mil (empresas).
A intenção é identificar quem gasta mais do que permite a renda declarada, bem como as lojas que vendem pelo cartão de crédito, mas não emitem nota fiscal para pagar menos tributos.
Tabela corrigida alivia mordida do leão
Com reajustes de 4,5% entre 2007/10 e novas alíquotas a partir de 2009, contribuinte ganha até R$ 2.320 em 4 anos
Maior ganho ocorreu em 2009, quando foram criadas as alíquotas de 7,5% e 22,5%; em 2010, benefício foi de R$ 358
A correção da tabela de desconto do IR na fonte em 4,5% por quatro anos -de 2007 a 2010- fez com que os contribuintes tivessem ganho máximo de R$ 2.319,64.
Essa "aliviada" na carga fiscal foi maior em 2009 -declarações entregues em 2010.
Isso ocorreu porque, além da correção de 4,5%, foram criadas duas alíquotas (a de 7,5% e a de 22,5%). Assim, a tabela passou a ter quatro alíquotas (além da faixa isenta).
A primeira correção de 4,5%, aplicada em 2007 sobre a tabela de 2006, resultou em ganho máximo de R$ 308,61. Em 2008, houve ganho de mais R$ 283,61.
Em 2009, ocorreu o maior ganho para os contribuintes devido à correção e ao aumento de duas alíquotas. O benefício foi de R$ 1.369,43. No ano passado, o ganho foi de R$ 357,99, totalizando R$ 2.319,64 no segundo mandato de Lula (veja quadro).
OUTROS FATORES
Mas não é apenas a correção da tabela que determina se o contribuinte terá mais ou menos "imposto devido".
Outros fatores que determinam se o "imposto devido" nesta declaração será maior ou menor do que o da de 2010 são os abatimentos e seus respectivos valores.
Se o contribuinte tiver abatimentos (dependentes, educação, saúde etc.), terá menos "imposto devido" (se essas deduções somarem mais de R$ 13.317,09, sempre será vantajoso fazer a declaração usando as deduções legais).
Casos de mais abatimentos ocorrem quando o contribuinte passa a ter filhos, quando os filhos começam a estudar em escola paga, quando adquire um plano de saúde ou faz um plano de previdência privada (tipo PGBL, que permite abater até 12% da renda tributável).
"Imposto devido" é diferente de "saldo do imposto a pagar". O primeiro é o imposto calculado na declaração (renda tributável menos os abatimentos permitidos; a seguir, aplica-se a tabela anual); o segundo é o resultado anterior menos o imposto já retido na fonte no ano.
O "imposto devido" pode já ter sido todo pago em 2010 no caso de quem é assalariado e tem apenas uma fonte de renda. Nesse caso, o contribuinte terá restituição.
O "saldo do imposto a pagar" é mais comum na declaração de quem tem duas ou mais fontes de renda. Se não houve o acerto mensal (pelo mensalão), costuma ainda haver "saldo a pagar".
Recibo de Entrega será impresso em duas vias, uma sem o número
A partir deste ano, o Recibo de Entrega das declarações será impresso em duas vias. O número do recibo estará na segunda via.
Segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, essa novidade visa dar mais segurança aos contribuintes.
Essa via sem número deverá ser usada quando o contribuinte for, por exemplo, pedir empréstimo em banco e tiver de comprovar que trabalha, tem renda e entregou a declaração à Receita.
Com apenas uma via do recibo e numerada, como ocorreu até o ano passado, o contribuinte teria de tirar uma cópia do recibo e rasurar o número se tivesse de comprovar renda e provar que fez a declaração. Daí a alteração.
Extrato mostra se o contribuinte está na malha fina e como sair dela
Com o número do Recibo de Entrega o contribuinte pode acompanhar, no site da Receita, o processamento da sua declaração.
Basta entrar no site e clicar em "Extrato da DIRPF". Será necessário preencher alguns dados (como o CPF, a data de nascimento e o número do recibo) e criar uma senha.
O serviço mostra se a declaração foi ou não processada pelo fisco, se caiu na malha fina e qual o problema.
Se reconhecer a divergência indicada, o contribuinte pode corrigir a informação com o envio de uma retificadora e, assim, retirar sua declaração da malha fina.
Pode também agendar atendimento para a apresentação de documentos.
Antecipar a restituição em banco precisa ser analisado com cuidado
Nesta época do ano, diversos bancos oferecem a seus clientes com direito a restituição do IR a possibilidade de antecipar o recebimento do dinheiro. Os juros variam entre 2% e 4% ao mês e as instituições adiantam entre 60% e 100% do valor que o contribuinte tem a receber.
Como entregar a declaração não garante a restituição nos primeiros lotes nem mesmo neste ano, o contribuinte deve analisar bem o risco da antecipação, pois a Receita tem cinco anos -até o final de 2016- para devolver o dinheiro.
Se a declaração ficar retida na malha fina e o contribuinte não conseguir resolver a pendência rapidamente, o que seria uma solução agora pode se tornar um problema no futuro.
Fonte: Folha de São Paulo
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