Luiz Alves
Maia: microempresas sustentam crescimento econônico.
O projeto altera o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06), que já prevê essa possibilidade, mas condiciona a aplicação da regra à regulamentação pelo Poder Executivo. Como não houve essa regulamentação, as micro e pequenas empresas estão impedidas de criar as sociedades de propósito específico. O projeto libera a criação dessas sociedades ao estabelecer que a regulamentação é opcional e não obrigatória.
"A nosso ver, tal proposição tem claro mérito econômico no sentido de induzir o Poder Executivo a cumprir a sua obrigação legal, sem prejudicar, por esta omissão, a realização de planejamento e execução de negócios pelas pequenas e microempresas", disse o relator, deputado José Augusto Maia (PTB-PE).
"É fato notório que o progresso das micro e pequenas empresas é fator de sustentabilidade do crescimento econômico, geração de empregos, desconcentração econômica e promoção de redistribuição de renda. Nesse sentido, modificações legislativas que melhorem o processo real de atuação dessas empresas, a partir de regimes fiscais simplificados, têm sido adotadas, com reconhecido sucesso", acrescentou.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
Fonte: Camera dos Deputados de Brasilia
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