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segunda-feira, 8 de maio de 2023

Mudanças na economia Brasileira em 2023

No cenário econômico brasileiro de 2023, espera-se que causasse mudanças no que diz respeito à política tributária do país. Essas mudanças são influenciadas por diversos fatores, como a necessidade de equilibrar as contas públicas, a busca por um ambiente de negócios mais competitivo e a pressão internacional por maior transparência fiscal.

Uma das mudanças mais aguardadas é a reforma tributária, que tem sido tolerada há anos no Congresso Nacional. Espera-se que essa reforma promova uma simplificação do sistema tributário brasileiro, com a unificação de tributos federais, estaduais e municipais em um único imposto sobre o valor agregado (IVA). Isso pode reduzir a complexidade e os custos para as empresas brasileiras, tornando o país mais atraente para investimentos estrangeiros.

Além da reforma tributária, outra mudança importante esperada é a implementação de medidas para combater a evasão fiscal. Isso inclui o fortalecimento da fiscalização e a adoção de novas tecnologias para monitorar as transações financeiras. Acredita-se que essas medidas podem aumentar a arrecadação

segunda-feira, 23 de setembro de 2019

LIBERDADE ECONÔMICA

Livre Iniciativa e Exercício de Atividade Econômica


Foi publicada no DOU de sexta-feira (20.09.2019), em Edição Extra, a Lei n° 13.874/2019 que estabelece a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.

São apresentadas normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador.

Os princípios da declaração são a liberdade, a boa-fé, a intervenção subsidiária e excepcional do Estado e a vulnerabilidade.

Para a aplicação dos princípios da liberdade econômica são ajustadas diversas legislações, como a Lei n° 10.406/2002 (CC), a Lei n° 12.682/2012 (Lei da Digitalização), a Lei n° 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), a Lei n° 8.934/94 (Lei de Registro Público de Empresas Mercantis), dentre outras.

Em relação ao texto original da Medida Provisória n° 881/2019, permanecem:

a) a inclusão no § 7° do artigo 980-A do CC que garante ao titular da EIRELI a separação do patrimônio da pessoa jurídica e da pessoa física, admitindo a desconsideração da pessoa jurídica apenas em casos de fraude;

b) a alteração no artigo 1.052 do CC quanto a admissão de sociedade limitada com 1 ou mais pessoas;

c) a inclusão de disposição na Lei n° 11.598/2007 sobre a classificação mínima de atividades de baixo risco, válida para todos os integrantes da Redesim, conforme o código CNAE, ocorrendo a autodeclaração de enquadramento e sendo suficiente para sua constituição, até que seja apresentada prova em contrário.

d) a utilização de documentos digitais como instrumento comprobatório suficiente para todos os fins de direito, inclusive em procedimentos fiscalizatórios, em substituição a guarda do documento em meio físico.

A Lei ainda prevê outras medidas, como:

a) o arquivamento dos atos de extinção terá o registro deferido automaticamente no caso de utilização pelo requerente do instrumento padrão estabelecido pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), sendo a análise do cumprimento das formalidades legais feita posteriormente, no prazo de 2 dias úteis, contado da data do deferimento automático do registro.

b) a vedação de cobrança de preço pelo serviço de arquivamento dos documentos relativos à extinção do registro do empresário individual, da empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) e da sociedade limitada.

c) a cópia de documento já autenticada não necessita de nova verificação com o original, podendo ser feita pelo servidor a quem o documento seja apresentado, ficando dispensada quando o advogado ou o contador da parte interessada declarar, sob sua responsabilidade pessoal, a autenticidade da cópia do documento.

d) os atos de constituição, alteração, transformação, incorporação, fusão, cisão, dissolução e extinção de registro de empresários e de pessoas jurídicas poderão ser realizados também por meio de sistema eletrônico criado e mantido pela administração pública federal.




Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Novo Cronograma eSocial



O Comitê Diretivo do eSocial publicou a Resolução CDES nº 05 no DOU desta sexta-feira (5/10/2018), que alterou a Resolução CDES nº 02 e definiu novos prazos para o envio de eventos para o eSocial, com o objetivo de aperfeiçoar o processo de implantação do sistema. Após a conclusão da sua 1ª etapa, que envolveu as 13.115 maiores empresas do País, foi possível fazer um diagnóstico conclusivo das reais dificuldades que as empresas enfrentam para ajustar seus sistemas e processos ao novo modelo de informação. A nova norma atende demandas das entidades representativas dos contribuintes que solicitaram, em diversos expedientes, ampliação dos prazos do processo de implantação do sistema.

Não houve alterações para as empresas do 1º grupo, que já estão transmitindo todos os eventos para o eSocial, exceto eventos de SST que serão enviados a partir de julho/2019. As empresas do 2º grupo do cronograma anterior foram divididas em dois novos grupos: um para entidades optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física e entidades sem fins lucrativos; e outro para as demais entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões. Para classificação no 2º ou no 3º grupo, o eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples Nacional também entrarão no 3º grupo.

Demais entidades empresariais enviarão seus eventos periódicos em janeiro/2019. Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) começam em julho/2019 para o 1º grupo. Já os órgãos públicos e as organizações internacionais começarão a transmitir seus primeiros eventos em janeiro de 2020.

O eSocial publicará em breve orientações para as empresas integrantes do 3º grupo que transmitirem algum evento de tabela até 09/10/2018.

Cabe registrar que o sistema eSocial está sendo desenvolvido dentro da normalidade do cronograma e que as alterações, ora propostas, visam unicamente facilitar o processo de implantação para os contribuintes que ainda estão se adequando ao novo sistema.  


Veja detalhes do cronograma:

1º GRUPO -  entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:

Tabelas: 08/01/2018
Não Periódicos: 01/03/2018
Periódicos: 08/05/2018 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: agosto/2018
Substituição GFIP FGTS: agosto/2019  (ver Circular CAIXA nº 843/2019)
SST: julho/2019
2º GRUPO -  entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:

Tabelas: 16/07/2018
Não Periódicos: 10/10/2018
Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019
Substituição GFIP FGTS: agosto/2019  (ver Circular CAIXA nº 843/2019)
SST: janeiro/2020
3º GRUPO  - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

Tabelas: 10/01/2019
Não Periódicos: 10/04/2019
Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
SST: julho/2020
4º GRUPO -  entes públicos e organizações internacionais:

Tabelas: janeiro/2020
Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Resolução específica, a ser publicada
Substituição GFIP FGTS: Circular CAIXA específica
SST: janeiro/2021

sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

Simples Nacional 2019: Conheça as principais alterações para o ano que vem

Desde que foi criado, em 2006, o regime tem facilitado o cumprimento de obrigações tributárias para microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Em 2018, começaram a valer novos tetos de receita bruta para enquadramento no regime, que é de R$ 4,8 milhões.

SIMPLES NACIONAL 2019 PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
O limite para o faturamento dos Microempreendedores individuais (MEIs) é de R$ 81 mil por ano.Se você deseja organizar suas obrigações tributárias e ficar em dia com a Receita Federal, conheça as principais alterações no Simples Nacional e prepare-se desde já para 2019! 

ENTENDA COMO FUNCIONA: O simples nacional é uma forma simplificada de tributação que visa ajudar e agilizar a cobrança de impostos de microempresas e empresas de pequeno porte, e durante este post vamos conhecer todos os detalhes importantes vinculados a esta tributação. 

SIMPLES NACIONAL PRINCIPAIS ALTERAÇÕES EM 2019 
Uma das coisas que mais amedrontam as pessoas ao abrir um negócio é a burocracia envolvida no processo. Além de tudo que o empreendedor tem que levar em conta para que o negócio inicie suas atividades de forma segura, ele ainda deve se preocupar com a quantidade de impostos que vai pagar e em qual regime de tributação seu negócio deverá ser enquadrado.

QUEM FAZ PARTE DO SIMPLES? 
A economia informal é um grande problema no Brasil, diversos negócios não estão devidamente registrados e não arrecadam impostos 

CONFIRA AS NOVAS REGRAS PARA O SIMPLES NACIONAL EM 2019.
Como toda atividade fiscal e tributária, existem algumas regras. Mas não se preocupe: vamos explicá-las passo a passo para você. Quem faz parte do Simples nacional 2019? Em 2018 o Simples Nacional passou por uma série de mudanças que afetam desde as alíquotas aplicadas às faixas de rendimento até as atividades econômicas permitidas no programa. Vamos destacar, agora, as cinco principais alterações. Confira! 

 1. DIMINUIÇÃO DE TABELAS (ANEXOS) O número de tabelas (Anexos) foi reduzido de seis para cinco. São as seguintes: Comércio; Indústria; Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços relacionados no § 5º- B, D, E, F do art. 18 da Lei Complementar nº 123; Receitas de prestação de serviços relacionados no § 5º- C do art. 18 da Lei Complementar nº 123; Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º- I do art. 18 da Lei Complementar nº 123. 
2. NOVAS FAIXAS E ALÍQUOTAS Todos os anexos tiveram reduzidas, também, as faixas de renda, que baixaram de 20 para 6, conforme detalhamos a seguir: 

ANEXO I- COMÉRCIO Nesse anexo estão incluídas lojas em geral. Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota
Quanto descontar do valor recolhido:
Até R$ 180.0000,00 4% 0 
De 180.000,01 a 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00 
De 360.000,01 a 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00 
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00 
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00 
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00 

ANEXO II – INDÚSTRIA Estão incluídas nesse anexo fábricas/indústrias e empresas industriais. Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota
Quanto descontar do valor recolhido:
Até R$ 180.0000,00 4,5% 0 
De 180.000,01 a 360.000,00 7,8% R$ 5.940,00 
De 360.000,01 a 720.000,00 10% R$ 13.860,00 
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00 
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,7% R$ 85.500,00 
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00 

ANEXO III – SERVIÇO Estão incluídos serviços como psicologia, acupuntura, podologia, academias, laboratórios, medicina e odontologia, instalação, reparos e manutenção, agências de viagens, lotéricas, escritórios de contabilidade, serviços advocatícios, dentre outros. A lista completa do Anexo III está no § 5º-B, § 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123). 
 Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota
Quanto descontar do valor recolhido:
Até R$ 180.0000,00 6% 0 
De 180.000,01 a 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00 
De 360.000,01 a 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00 
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00 
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00 
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00 

ANEXO IV – SERVIÇOS Empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios, dentre outros. A lista completa do Anexo IV está no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123. 
 Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota:
Quanto descontar do valor recolhido 
Até R$ 180.0000,00 4,5% 0 
De 180.000,01 a 360.000,00 9% R$ 8.100,00 
De 360.000,01 a 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00 
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00 
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00 
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00 

ANEXO V – SERVIÇOS Empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros (a lista completa do Anexo V está no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123) 
 Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota :
Quanto descontar do valor recolhido:
Até R$ 180.0000,00 15,5% 0 
De 180.000,01 a 360.000,00 18% R$ 4.500,00 
De 360.000,01 a 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00 
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00 
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00 
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00 

3. MUDANÇA NAS REGRAS DO FATOR “R” O novo Simples Nacional prevê mudanças em relação à incidência da fórmula fator “r”, que é usada para indicar a qual anexo a empresa deve se submeter. Parece complicado, mas é uma conta relativamente simples: o cálculo é feito dividindo a folha de pagamento pelo faturamento (receita bruta), referentes aos últimos 12 meses. Se o resultado for igual ou superior a 28%, a tributação será feita com base no Anexo III. Caso o resultado fique abaixo de 28%, aplica-se o Anexo V. 
Os ramos que precisam calcular o fator “r” são: fisioterapia, arquitetura e urbanismo; medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem; odontologia e prótese dentária; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite; administração e locação de imóveis de terceiros; academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; empresas montadoras de estandes para feiras; laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; medicina veterinária; serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação; representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; perícia, leilão e avaliação; auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração; jornalismo e publicidade; agenciamento;bem como outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual não relacionados no art. 25-A, § 1º, III, IV e IX; § 2º, I, da Resolução CGSN 94/2011. fator “r” = folha de pagamento / faturamento x 100 fator “r” = 15.000 / 150.000 x 100 fator “r” = 10% Depois do cálculo do fator “r”, nosso escritório de arquitetura teria então que mudar o seu enquadramento do Anexo III (no qual pagaria uma alíquota de 6%) para o Anexo V, que tem alíquota de 15,5%. 

4. ATIVIDADES INCLUSAS E EXCLUSAS 
As recentes mudanças no Simples Nacional afetam, ainda, a inclusão e a exclusão de atividades econômicas. Os seguintes seguimentos entraram : indústria ou comércio de bebidas alcoólicas, como micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias, desde que não produzam ou comercializem no atacado; serviços médicos, como a própria atividade de medicina, inclusive laboratorial e enfermagem, medicina veterinária, odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite; representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração. foram excluídas três atividades do MEI: arquivista de documentos, contador/ técnico contábil e personal trainer. 

5. COMO FAZER O AGENDAMENTO DO SIMPLES NACIONAL 2019? 
Do dia 1º de novembro até 29 de dezembro de 2018, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) poderão agendar a solicitação da opção pelo Simples Nacional 2019. Para realizar o agendamento, basta acessar o portal do Simples Nacional, clicar no menu superior na opção “Simples/Serviços” e em seguida, na tabela “Opção – Serviços Disponíveis”, selecionar “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional”, conforme imagem ilustrativa a seguir: Simples Nacional 2019: Conheça as principais alterações para o ano que vem 1 O agendamento tem como objetivo facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse de entrada no ano seguinte, antecipando as verificações de pendências que possam impedir a sua adesão ao regime tributário. Assim, o contribuinte terá mais tempo para regularização que por ventura forem identificadas. Não existindo pendências, o contribuinte terá a solicitação de agendamento para o Simples Nacional 2019 confirmada. Porém, caso haja pendências, o agendamento não será aceito. Neste caso, o contribuinte deverá regularizar as pendências e fazer um novo agendamento. Se até o dia 28 de dezembro a situação da empresa ainda não estiver normalizada, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional e regularizar-se até o dia 31 de janeiro de 2019. A principal mudança no Simples Nacional para 2019 é a possibilidade de fazer mais parcelamentos de débito. De forma geral, para o próximo ano as regras serão as mesmas já adotadas em 2018. Como mencionamos no início do texto, se a sua empresa se enquadra no Simples Nacional ela pode ser favorecida por uma série de iniciativas. Uma delas é a possibilidade de refinanciar débitos. Dica: Seja um especialista em Simples Nacional, aprenda tudo sobre todos os aspectos que envolvem a tributação do Simples Nacional. Tais como Limites de enquadramento, Sublimites, Atividades permitidas, Restrições ao Simples Nacional, Cnae impeditivos e Cnaes Concomitantes e muito mais. Não perca tempo, clique aqui e conheça agora! 

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terça-feira, 2 de janeiro de 2018

Com novo Simples, empresário deve ficar atento para pagar ICMS e ISS

Entre os principais destaques está a cobrança em separado do ICMS e ISS para empresas com faturamento anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões. 02/01/2018 09:251.004 acessos O novo Simples Nacional, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2018, traz algumas mudanças importantes quando o assunto é tributação. Entre os principais destaques está a cobrança em separado do ICMS e ISS para empresas com faturamento anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões. Isso ocorre porque os limites ampliados valem apenas para impostos federais, e o ICMS e ISS são destinados aos estados e municípios. De acordo com as novas regras, as empresas terão de recolher IRPJ, CSLL, PIS/Cofins, IPI e CPP por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e o ICMS e o ISS por meio de guias específicas, emitidas pelos órgãos estaduais e municipais competentes. “Além disso, será preciso cumprir obrigações acessórias que não são necessárias pelo Simples e emitir nota fiscal com destaque de ICMS e ISS”, alerta o presidente do Sescon Goiás, Francisco Lopes. Segundo o diretor político-parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, essas mudanças terão impacto nos valores a serem recolhidos. “E vão demandar atenção redobrada no cálculo, no pagamento e no envio de informações sobre ICMS e ISS, para evitar multas e inconsistências nos dados”. Na opinião do presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti, “a nova fórmula é mais trabalhosa para o empresário contábil, mas deve incentivar o desenvolvimento das micro e pequenas empresas, que antes tinham receio de expandir seus negócios ou acabavam não declarando todo o faturamento para continuar no Simples”. Atualmente, mais de 12,6 milhões de empresas estão inscritas no regime tributário simplificado em todo o país. Mais atividades Novas áreas de atuação passam a compor o Simples no próximo ano. Entre os destaques estão as micro e pequenas cervejarias, vinícolas e destilarias e produtores de licores. As empresas que se encaixam nessas atividades, ou todas aquelas aptas a ingressar no Simples, já podem realizar o agendamento da adesão até 28 de dezembro deste ano. A data final para inclusão é 31 de janeiro de 2018. Antes de confirmar a opção por qualquer regime tributário, no entanto, todas as empresas devem avaliar as opções disponíveis e contar com o apoio de um empresário contábil. “Todo final de ano é preciso refazer os cálculos para verificar se ainda é vantajoso permanecer no Simples. Em algumas situações, compensa mais optar pelo Lucro Real ou Presumido”, ressalta Francisco Lopes. Fonte: JorNow

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Orientação Técnica auxilia contabilidade de MPEs

Postado por: Comunicação CFC Por Juliana Oliveira RP1 Comunicação Para auxiliar os responsáveis pela contabilidade das microempresas e empresas de pequeno porte, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou no dia 24 de novembro, em seu site, a Orientação Técnica Geral (OTG) 1.000. O texto esclarece pontos relevantes da Interpretação Técnica Geral (ITG) 1.000, como o que trata da obrigatoriedade de manutenção de escrituração contábil e o que aborda os lançamentos contábeis diários, entre outros. Esta é a primeira vez que o CFC publica uma OTG, instrumento que não tem função normativa e visa a esclarecer pontos passíveis de dúvida por parte dos profissionais de contabilidade. A elaboração do texto foi uma iniciativa do CFC, da Fenacon, do Sebrae Nacional e da Secretaria Nacional da Micro e Pequena Empresa. O texto esclarece sobre a obrigatoriedade de manutenção da escrituração contábil, o regime de competência versus regime de caixa, lançamentos contábeis diários e mensais, mensuração e critérios de avaliação de estoques, perda por desvalorização de ativos (impairment), reconhecimento proporcional das receitas de serviços prestados, demonstrações contábeis comparadas, notas explicativas e cartas de responsabilidade da administração. Segundo a vice-presidente Técnica do CFC, Verônica Souto Maior, a OTG vai auxiliar os profissionais da contabilidade porque traz clareza à ITG 1.000. “Embora a ITG já fosse uma simplificação da Norma Brasileira de Contabilidade Geral 1.000, muitos profissionais procuravam o Sebrae e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa com dúvidas sobre como executar a contabilidade das MPEs. Diante disso, produzimos um texto a muitas mãos, com o intuito de simplificar a contabilidade das pequenas empresas”, explica

terça-feira, 29 de julho de 2014

eSocial vai pôr fim às obrigações acessórias

O Sebrae-SP – Escritório Regional do Grande ABC, em parceria com o Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo), realizou na quarta-feira (dia 23) uma apresentação sobre o Impacto do eSocial nas micro e pequenas empresas. O evento foi gratuito e presenciado por 62 pessoas, a maioria encarregados de empresas de contabilidade. A palestra foi ministrada pela dupla de especialistas Márcio Massao Shimomoto, vice-presidente do Sescon-SP; e Wilson Gimenez Júnior, vice-presidente administrativo do Sescon-SP; na sede do Sest Senat (Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte), em Santo André. O eSocial é um projeto do governo federal para unificar o envio de informações trabalhistas e previdenciárias. Segundo os palestrantes, trata-se de uma revolução digital que afetará empregados, empregadores, contratantes, contratados e suas relações com o governo. "Todo o relacionamento dos Departamentos Pessoais das empresas com a Caixa, Receita, INSS e Ministério do Trabalho será digital. Não haverá mais papel", eles informaram. As obrigações acessórias como Sefip (sistema Empresa de Recolhimento do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), Rais (Relação Anual de Informações Sociais), Dirf (Declaração sobre Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - parte) e holerites vão acabar. "A Carteira profissional, como a conhecemos hoje, deixará de existir. Ela se transformará em um cartão, semelhante aos usados pelos clientes de bancos." De acordo com os vice-presidentes do Sescon-SP, o tipo de controle que será colocado em prática pelo eSocial trará mais garantias e direitos trabalhistas e previdenciários, vai racionalizar as obrigações, aprimorar a qualidade das informações (em relação a cargo, função e horários de trabalho). "E, principalmente, irá combater a sonegação e aumentar o bolo da arrecadação", afirmaram. Hoje, segundo Shimomoto e Gimenez, as fraudes, relacionadas com seguro Desemprego e abono salarial atingem R$ 1 bilhão; há um montante de R$ 2 bilhões de FGTS sob Ação fiscal (ou seja, sem recolhimento), em um cenário com 30% de profissionais autônomos informais (sem qualquer registro). O eSocial deve entrar em testes a partir do ano que vem (2015). Sua implantação definitiva está prevista para 2016. Fonte: Maxpress

segunda-feira, 14 de abril de 2014

Mais empresas poderão aderir ao Simples Nacional

Será votado no próximo dia 29 de abril o projeto de lei 221/2012, que terá grande impacto nas micro e pequenas empresas brasileiras. Esse projeto modifica a legislação do Simples Nacional e elimina as barreiras de acesso ao regime simplificado de tributação, o que vai significar grande redução nos impostos a serem pagos por milhares de empresas. Segundo estudo feito pelo Instituo Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), 7,9 milhões de empresas, das 16 milhões existentes no Brasil, já estão no Simples Nacional. Entretanto, o regime criado para beneficiar micros e pequenas não cumpre a disposição constitucional do tratamento de isonomia e impede que 447 mil empresas com Faturamento inferior a R$ 3,6 milhões tenham os benefícios das vantagens tributárias, como a unificação de tributos, redução da Carga Tributária (em especial a redução de 20% sobre a folha de pagamento), menos obrigações acessórias, linhas de crédito exclusivas, preferência em licitações e menos burocracia na hora de abrir e fechar uma empresa. Segundo o contabilista Jaime Junior Cardozo, presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-Ldr), a aprovação do projeto 221/2012 pode ser um grande passo no fortalecimento das micro e pequenas empresas brasileiras, que até então ainda não tinham possibilidade de ingressar no Simples Nacional. "Com a aprovação do projeto, várias atividades poderão optar pelo regime tributário unificado", explica Cardozo. Segundo ele, entre as atividades beneficiadas é possível citar os representantes comerciais, consultores empresariais, financeiros, auditores, empresas de advocacia, corretores de imóveis, corretores de seguros, entre outros. Por isso, o ingresso de atividades que antes eram vedadas ao Simples Nacional trará muitos benefícios ao País, principalmente na geração de empregos. Um dos responsáveis pelo estudo do IBPT, o contabilista Othon de Andrade Filho, diretor do Sescap-Ldr, cita o setor da contabilidade, que a partir de 2008 foi autorizado a ingressar no Simples. "O número de empregos gerados saltou de 148 mil em 2009 para 240 mil em 2012, um crescimento de 61,89%, implicando em maior recolhimento de INSS. Assim deve ocorrer com outros prestadores de serviço, o que irá melhorar a situação da Previdência Social", argumenta. O estudo do IBPT mostra que não haverá perda significativa para o governo federal, já que a arrecadação do Simples Nacional representa apenas 3,64% de toda a arrecadação tributária, e sua criação, em 2007, não implicou em redução de recolhimento. "Ao contrário, a arrecadação cresceu ano a ano, saltando de R$ 602 bilhões em 2007 para R$ 1,1 trilhão em 2013, a valores correntes", explica Othon Andrade Filho, que também é diretor de Inteligência do IBPT. Ele realizou o estudo em conjunto com Cosmo Rogério de Oliveira, professor da Universidade Estadual de Londrina (UEL). "A perda de arrecadação do PIS e da Cofins foi compensada pelo crescimento da arrecadação no Simples", explica Othon. Um dos entraves à universalização do Simples Nacional é justamente a possibilidade de diminuição na arrecadação de impostos. Segundo o Sescap-Ldr, pressões da Receita Federal (RF) podem colocar em Risco a aprovação do projeto de lei 221/2012. O presidente da entidade, Jaime Junior Cardozo, diz que a RF tem se manifestado contra esse benefício ao empresário, com o argumento de que haverá perda de arrecadação. Por isso, o Sescap-Ldr vem se mobilizando. No último dia 9 de abril, a entidade marcou presença em Brasília e agora convoca outras entidades para participarem no dia 29, "para pressionar os deputados a aprovar a lei que tem o apoio já declarado da presidente Dilma Rousseff". Fonte: Fenacon

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Débitos junto à Receita Federal do Brasil - Empresas do Simples Nacional

A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou, desde o dia de 17 de setembro de 2012, os procedimentos de cobrança dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional inadimplentes com tributos administrados por este órgão ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou seja, daqueles que possuam débitos do Simples Nacional, débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, referentes aos exercícios de 2007 a 2012.

Para tanto, a RFB emitiu 441.149 Atos Declaratórios Executivos (ADE), os quais foram enviados pelos Correios aos contribuintes inadimplentes, informando-os acerca da existência de débitos nos sistemas corporativos da RFB e/ou da PGFN.

Esses ADE relacionam os débitos do próprio regime do Simples Nacional, e, caso o contribuinte possua também débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, a discriminação de todos os débitos poderá ser consultada pelo próprio contribuinte no portal e-CAC, disponível no sítio da RFB na internet - www.receita.fazenda.gov.br,  mediante utilização de código de acesso ou certificação digital.

O contribuinte também pode consultar as suas pendências no sitío da RFB na internet selecionando, sequencialmente, as seguintes opções: "Empresas" - "Simples Nacional" - "Exclusão 2012" - "ADE de Exclusão 2012" - "Consulta Débitos".

O contribuinte terá o prazo de 30 dias para regularizar os seus débitos, que podem ser pagos à vista ou parcelados.  O contribuinte também pode utilizar a internet para imprimir as guias para pagamento à vista da maior parte dos seus débitos ou para solicitar o seu parcelamento.

A falta regularização de todos os débitos dentro do prazo de 30 dias, contados da ciência do ADE, implicará a exclusão automática da pessoa jurídica do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2013, conforme previsto no art. 17, inciso V, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

AVISO IMPORTANTE: Contribuintes que receberam o Ato Declaratório Executivo - ADE de exclusão do Simples Nacional emitido pela Receita Federal do Brasil (RFB) e possuem exclusivamente débitos desse Regime Simplificado, caso já tenham solicitado o parcelamento na RFB, não serão excluídos por ocasião do processamento final da exclusão.  Nesse caso, não há necessidade de se solicitar novo parcelamento no sítio da RFB na internet.

                
Fonte:  SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

sexta-feira, 27 de julho de 2012

PF registra desvio recorde de dinheiro público em 2011


Valor de R$ 3,2 bilhões foi apurado com base em 269 operações feitas no ano

Ratos com moedas
Corrupção: PF prendeu 225 servidores públicos em 2011 (Thinkstock)
Levantamento da Polícia Federal dá uma ideia do volume de dinheiro público desviado para a corrupção no Brasil em 2011. De acordo com reportagem da Folha de S.Paulo, nas 269 operações realizadas no ano passado o órgão flagrou o desvio de nada menos que 3,2 bilhões de reais. O valor representa o dobro do apurado em 2010, em 270 operações. Naquele ano, foram desviados 1,5 bilhão de reais. Em 2009, foram 219 milhões de reais, em 288 operações.
 
Os números apurados pela Polícia Federal são repassados ao Ministério Público, que tem a árdua tarefa de tentar reaver o dinheiro.  O número de servidores públicos presos nas operações da PF também aumentou. Somou 225 em 2011, contra 124 em 2010 e 183 em 2009. No total, a PF prendeu 1.860 pessoas no ano passado. 
 
De acordo com delegados da área de Polícia Fazendária, a alta no valor apurado deve-se a formação de equipes especializadas na investigação do desvio de verbas públicas. Já há grupos assim na Bahia, Ceará, Maranhão, Rio Grande do Sul e São Paulo. 
 
Em 2011, a Polícia Federal realizou a maior apreensão de dinheiro da história: 13,7 milhões de reais  foram encontrados nas casas de auditores da Receita Federal em Osasco, na Operação Paraíso Fiscal.
Fonte: Revista Veja

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Em ranking de 30 países, Brasil é o que mostra pior retorno para o cidadão no uso de impostos

A arrecadação de impostos no Brasil pode ser melhor investida em benefício da população, diz estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). De 30 países observados, o Brasil está na última posição no ranking sobre aproveitamento dos recursos arrecadados, inclusive entre os sul-americanos – Argentina e Uruguai. O primeiro colocado é a Austrália, depois vêm os Estados Unidos, a Coreia do Sul, o Japão e a Irlanda.

O presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike, defendeu a redução da quantidade de impostos cobrados no país e o aperfeiçoamento na utilização dos recursos. Em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional, Olenike disse que o resultado da pesquisa mostra que é necessário agir rapidamente.

“O Brasil, como potência que é hoje, economicamente, vem sendo o sexto maior em termos de PIB [Produto Interno Bruto] e em termos de crescimento econômico. Mas, ao mesmo tempo, não transforma isso em qualidade de vida para a população, o que é bastante lamentável”, disse Olenike.

O estudo analisou o comportamento dos consumidores e a aplicação dos recursos em 30 países. Pela ordem, os piores colocados no ranking são o Brasil, a Itália, a Bélgica, a Hungria e a França. Para chegar a essa conclusão, os pesquisadores consideraram a Carga Tributária de cada país, o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e elaboraram o que foi chamado de Índice de Retorno de Bem Estar da Sociedade (Irbes).

De acordo com o IBPT, em 2011, o Brasil arrecadou cerca de R$ 1,5 trilhão em pagamentos de tributos. “Esse valor deveria voltar mais significativamente para a população”, defendeu Olenike. Segundo ele, um dos aspectos considerados graves pela pesquisa é que não há retorno em Investimentos básicos para a população.

Olenike citou como exemplo Serviços relativos à educação, saúde e segurança. De acordo com ele, a classe média se vê obrigada a complementar o que o Poder Público deveria arcar. “O pessoal da classe média é obrigado a pagar uma tributação indireta e complementar, [por exemplo, pagando] o plano de saúde privado”, disse ele, citando também escolas particulares e pedágios nas estradas.
Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Comitê Gestor Aprova Resolução que Regulamenta o Parcelamento no Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 92, encaminhada para publicação no DOU, que regulamenta o parcelamento dos débitos tributários apurados no Simples Nacional.
ÓRGÃO CONCESSOR
O parcelamento será solicitado junto:
  • à RFB, exceto nas situações descritas nas duas próximas hipóteses;
  • à PGFN, quando o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União (DAU);
  • ao Estado, Distrito Federal (DF) ou Município, com relação ao débito de ICMS ou de ISS nas seguintes situações:
    • transferidos para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando houver convênio com a PGFN nos termos do § 3º do art. 41 da LC 123/2006. A relação dos entes que fizeram o convênio será divulgada mensalmente no Portal do Simples Nacional.
    • lançados individualmente pelo Estado, DF ou Município, na fase transitória da fiscalização - antes da disponibilização do Sistema Único de Fiscalização (Sefisc). O parcelamento desses débitos obedecerá inteiramente à legislação do respectivo ente;
    • devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).
DÉBITOS OBJETO DO PARCELAMENTO
Poderão ser parcelados débitos apurados no Simples Nacional constituídos e exigíveis.
O débito pode ter sido constituído:
    • pela RFB, Estado, DF ou Município por meio de lançamento fiscal;
    • pelo contribuinte, por meio:
      • da DASN – débitos até o ano-calendário 2011;
      • do PGDAS, débitos a partir de janeiro de 2012.
CONDIÇÕES GERAIS DO PARCELAMENTO
    • Prazo: até 60 parcelas
    • Correção das parcelas pela SELIC
VEDAÇÕES
É vedada a concessão de novo parcelamento enquanto não integralmente pago o parcelamento anterior, salvo nas hipóteses de reparcelamento.
REPARCELAMENTO
No âmbito de cada órgão concessor, serão admitidos até 2 (dois) reparcelamentos de débitos do Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos.
A formalização de reparcelamento de débitos fica condicionada ao recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a:
    • 10% do total dos débitos consolidados; ou
    • 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
O reparcelamento para inclusão de débitos do ano-calendário 2011 (que ainda vão ser objeto de constituição por meio da DASN, até 31/03/2012):
    • não contará para efeito do limite de 2 (dois) reparcelamentos;
    • não estará sujeito ao recolhimento inicial acima descrito.
VALOR DAS PRESTAÇÕES
O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas.
No âmbito da RFB e da PGFN, o valor mínimo será de R$ 500,00 (quinhentos reais), exceto quanto aos débitos de responsabilidade do MEI, quando o valor mínimo será estipulado em ato do órgão concessor.
O Estado, DF ou Município estabelecerá o valor mínimo nos parcelamentos de sua competência.
RESCISÃO
Implicará rescisão do parcelamento:
    • a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou
    • a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.
NORMAS COMPLEMENTARES
A RFB, a PGFN, O Estado, Distrito Federal e Município poderão editar normas complementares relativas ao parcelamento, observando-se as disposições da Resolução CGSN nº 92.
DISPONIBILIZAÇÃO DO PARCELAMENTO PELA RFB
A RFB disponibilizará o pedido do parcelamento em seu âmbito, pela internet, em 2 de janeiro de 2012 para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte EPP.

FONTE: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (SE/CGSN)

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Novo ponto eletrônico passa a valer a partir de janeiro de 2012, diz ministério

Controle da jornada emite recibo quando empregado bate ponto.
Sistema é para 5% do total de empresas que já têm relógio eletrônico.

Ponto eletrônico vai imprimir comprovante a cada batida de ponto. (Foto: Reprodução / TV Globo)Aparelho vai imprimir comprovante a cada 'batida'
de ponto. (Foto: Reprodução/TV Globo)
A adoção do ponto eletrônico foi adiada pela quarta vez e passa a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2012, segundo portaria 1.979 do Ministério do Trabalho publicada nesta segunda-feira (3)  no "Diário Oficial da União". O sistema deve ser instalado em todas as empresas com mais de 10 empregados que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho. A expectativa é que a medida fosse regulamentada e passasse a ser obrigatória nesta semana.
Na portaria n° 1979, publicada nesta segunda, o ministro Carlos Lupi afirma que, "considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal", decide alterar a data para início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), "de modo improrrogável", para o dia 1º de janeiro de 2012.
A obrigatoriedade de ação do sistema havia sido adiada outras três vezes. Primeiro, era prevista para setembro do ano passado. Depois, para março e então setembro deste ano. Entidades como a Força Sindical, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), haviam pedido ao governo mudanças nas novas regras.
Na última semana de agosto, foi realizada a última reunião do grupo de trabalho criado para discutir o novo ponto eletrônico. Empresários apresentaram alternativas ao REP, mas elas não foram aceitas por representantes do Ministério do Trabalho. Os empresários haviam sugerido que as empresas tivessem a opção de registrar os horários de entrada e saída dos empregados por meio de sistemas eletrônicos, com certificação digital, e tirava a necessidade da concordância do trabalhador com o sistema alternativo ao novo ponto eletrônico, já que dispensava o acordo coletivo para utilizá-lo.
Venda de aparelhos
A Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto (Abrep) informa que até final de julho deste ano já foram vendidos 260 mil equipamentos desde que a portaria foi lançada. Não há números atualizados.
Dimas de Melo Pimenta III, presidente da Abrep e vice-presidente da Dimep, fabricante de aparelhos de ponto eletrônico, informa que a procura no mês de agosto, quando o novo ponto estava previsto para entrar em vigor em 1º de setembro, aumentou em 50% em comparação com os meses anteriores. Já em setembro, o aumento foi de 20% na procura em relação aos demais meses. Segundo Dimas, a procura tem sido maior por pequenas e médias empresas.
Dimas diz que, por causa da competitividade e da evolução dos próprios equipamentos, os valores dos aparelhos caíram a ponto de custarem o mesmo que os relógios usados antes do lançamento da portaria 1.510.
“Os aparelhos tiveram preço reduzido desde os primeiros meses de comercialização para cá. Os mais simples para as pequenas e médias empresas têm valor médio de R$ 1,7 mil. Já os mais caros custam cerca de R$ 3,8 mil”, diz.
Segundo Dimas, o tempo médio entre a implantação e o funcionamento do aparelho é de cerca de três semanas para pequenas e médias empresas (que tenham entre 50 e 100 funcionários). “Tem que cadastrar funcionários, criar regras, treinar os empregados e fazer ajustes de procedimento interno da empresa”, diz. De acordo com ele, é comum as empresas colocarem um relógio por departamento para ter uma medição mais precisa do horário dos empregados.
"Quanto mais próximo [o ponto eletrônico] do funcionário, melhor para medir o horário e sai mais barato ter perto do departamento do que pagar hora extra. Hoje a tendência é usar equipamentos menores e mais pulverizados", afirma Dimas.

As empresas que optarem por usar o novo ponto eletrônico devem preencher o cadastro dos equipamentos no site do Ministério do Trabalho e Emprego, através do endereço eletrônico http://portal.mte.gov.br/pontoeletronico. O cadastro é para que os empregadores se protejam contra eventuais fraudes. No site do Ministério do Trabalho existe uma lista das empresas e aparelhos homologados. São 29 empresas e 117 modelos de relógios homologados.
Como é o novo ponto
O ponto eletrônico está programado para emitir um comprovante a cada vez que o empregado bater o ponto, além de o relógio não poder ser bloqueado nem ter os dados editados.
Ouvidas pelo G1 em junho de 2010, as entidades criticavam, entre outros aspectos, a obrigação de impressão do comprovante, o custo para adquirir os novos relógios e a possibilidade de demora e geração de filas enquanto os trabalhadores aguardassem para a emissão do papel. Em julho, o ministério divulgou comunicado dizendo que o processo seria rápido e não provocaria filas.
A portaria diz que nos primeiros 90 dias após a entrada em vigor da obrigatoriedade, a fiscalização terá caráter de orientação. Nas duas primeiras visitas à empresa, o auditor-fiscal do trabalho dará prazo de 30 a 90 dias para as empresas se adaptarem. A partir da terceira visita é que começa a ação repressiva, segundo o ministro Lupi.
Fonte: G1

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Curando relacionamentos, vencendo desafios!

curandorelacionamentos.blogspot.com
Curando Relacionamentos, vencendo desafios!

Os relacionamentos fazem parte da vida de sua empresa. O patrimônio humano e social dependem da qualidade destes. Você sabia que a capacidade de relacionar-se é um dos aspectos da inteligência? Pode ser treinado e melhorado para liderar equipes e obter resultados surpreendentes.

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quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Governo reduz taxa de juros para microempresas de 60% para 8%

     A presidente Dilma Rousseff lançou nesta quarta-feira (24) o novo programa de microcrédito do governo federal, agora chamado de Crescer. A principal mudança será a redução da taxa de juros, que cairá de até 60% ao ano para 8% ao ano. A medida vale para empreendedores individuais e microempresas com faturamento de até R$ 120 mil anuais.

     A expectativa do governo é de que 3,4 milhões de clientes deverão ser beneficiados pelo programa até 2013. Para tanto, foram disponibilizados R$ 3 bilhões, que serão divididos entre o Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Caixa Econômica Federal e Banco da Amazônia. A presidente explicou o objetivo do programa.
     O nome Crescer é significativo porque é isso que queremos para as pessoas que sonham com seus próprios negócios: que elas consigam crescer. Esse é um passo na caminhada da democratização do crédito.
     Parta garantir as taxas de juros mais baixas, o governo vai abrir mão de R$ 500 milhões por ano, que serão destinados aos bancos, que são públicos. Os repasses serão feitos de forma mensal pelo Tesouro Nacional, com base no número, valor e prazo das operações de crédito contratadas. Bancos privados não estão excluídos do programa, mas ainda precisam do aval do Ministério da Fazenda para começar a operar o programa.
     O valor de cada operação, no entanto, está limitado a R$ 15 mil. O crédito pode ser utilizado para capital de giro, quando uma empresa precisa de dinheiro para fazer rodar as contas, ou para investimento.
     A TAC (Taxa de Abertura de Crédito) também teve uma redução, passando de 3% sobre o valor financiado para 1% sobre o valor do crédito contratado.
     O programa Crescer, segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, é uma das portas de saída para aqueles que precisam do Brasil Sem Miséria, um guarda-chuva de ações do governo com o objetivo de combater a desigualdade social.
     Ainda de acordo com Mantega, o público alvo do Crescer é composto por borracheiros, eletricistas, cabeleireiros, manicures, donos de padaria, bares e bancas de jornais.
    As pessoas terão um aumento da renda e têm no Crescer uma porta de saída. Isso faz parte da política de expansão de crédito com a qual esse governo se comprometeu.
    O programa será enviado ao Congresso Nacional em forma de Medida Provisória e deve começar a valer daqui a 30 dias.
    Dilma ainda anunciou que pretende analisar o desempenho do programa até o final de 2013, até mesmo com a possibilidade de expandir o valor do crédito e de clientes atendidos.
    Queremos crédito para capital de giro e investimento porque isso vai levar, de uma forma virtuosa, a um aumento da demanda e do consumo para a população.
 
FONTE: FENACON

sexta-feira, 15 de julho de 2011

Comissão aprova projeto que libera associativismo para microempresa

Luiz Alves
Jose Augusto Maia
Maia: microempresas sustentam crescimento econônico.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei Complementar (PLP) 578/10, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que autoriza micro ou pequenas empresas optantes do Simples Nacional a criar sociedades de propósito específico para compra e venda de bens nos mercados nacional e internacional (associativismo).
O projeto altera o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06), que já prevê essa possibilidade, mas condiciona a aplicação da regra à regulamentação pelo Poder Executivo. Como não houve essa regulamentação, as micro e pequenas empresas estão impedidas de criar as sociedades de propósito específico. O projeto libera a criação dessas sociedades ao estabelecer que a regulamentação é opcional e não obrigatória.

"A nosso ver, tal proposição tem claro mérito econômico no sentido de induzir o Poder Executivo a cumprir a sua obrigação legal, sem prejudicar, por esta omissão, a realização de planejamento e execução de negócios pelas pequenas e microempresas", disse o relator, deputado José Augusto Maia (PTB-PE).
"É fato notório que o progresso das micro e pequenas empresas é fator de sustentabilidade do crescimento econômico, geração de empregos, desconcentração econômica e promoção de redistribuição de renda. Nesse sentido, modificações legislativas que melhorem o processo real de atuação dessas empresas, a partir de regimes fiscais simplificados, têm sido adotadas, com reconhecido sucesso", acrescentou.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
Fonte: Camera dos Deputados de Brasilia

terça-feira, 12 de julho de 2011

DILMA SANCIONAJ ESTATUTO DA NOVA EMPRESA INDIVIDUAL

O empresário brasileiro não precisará mais recorrer a "laranjas" ou "sócios de fachada" para constituir uma empresa individual de responsabilidade limitada. É o que prevê projeto de Lei aprovado na Câmara e no Senado, sancionado ontem pela presidente Dilma Rousseff, instituindo a modalidade de empresa individual de responsabilidade limitada, chamada Eireli. A matéria entrará em vigor em 180 dias.
A sanção presidencial será publicada no Diário Oficial da União, apenas com veto no artigo 4º, que protegia os bens dos sócios "em qualquer circunstância". O Palácio do Planalto informou que o veto foi aplicado por causa das exceções previstas no Código Civil brasileiro.
Nessa situação, os bens pessoais do sócio podem ser tomados pelos credores, exceto em situações definidas pelos tribunais, como em caso de fraude, alertou o advogado Bruno Accorsi Sauê, especialista em direito empresarial.
"A grande vantagem é o empresário não precisar ter sócio, mas também ele recebe a proteção de não ver seus bens comprometidos, por exemplo, para pagar dívidas tributárias, como acontece hoje no atual modelo de empresa individual", explicou o advogado ao DCI.
"Quando você abre hoje uma empresa sozinho, o seu patrimônio individual fica comprometido. Agora, não mais. É um grande passo para acabar com a informalidade ou com os laranjas nas empresas", disse o Senador Francisco Dornelles (PP-RJ), relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
A aprovação da matéria pela presidente também foi defendida por vários senadores, a exemplo do carioca Lindberg Faria (PT-RJ). Mas, antes da assinatura da presidente Dilma Rousseff, o projeto foi enviado, para avaliação, aos Ministérios da Fazenda, da Justiça, da Indústria e Comércio, do Trabalho e Emprego, da Previdência e à Advocacia Geral da União.
A única reação contrária à proposta havia partido de setores ligados a centrais sindicais. Para esses sindicalistas, a criação do Eireli pode ampliar a expansão da chamada "pejotização" - empregados que prestem serviços como empresas terceirizadas.
"Esta é a lei antilaranjas", afirmou o deputado federal Marcos Montes (DEM-MG), um dos autores da proposta. "Vai dar mais tranquilidade aos empreendedores", acrescentou.
A matéria também incorporou projeto do deputado federal Eduardo Sciarra que acrescenta no Código Civil (Lei 10.046/02) a figura da empresa individual de responsabilidade limitada, ou Eireli.
Pela redação aprovada, a Eireli será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que não poderá ser inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente no País, atualmente em torno de R$ 55 mil. O nome empresarial deverá, necessariamente, conter a expressão Eireli, do mesmo modo como hoje ocorre com as sociedades limitadas (Ltda.) e as anônimas (S.A.).
"Como no Brasil essa modalidade de empresa não é permitida, muitas vezes o empreendedor cria sociedades de faz-de-conta, sendo detentor da quase-totalidade do capital e com um sócio minoritário que não decide ou nem chega a participar do negócio", afirmou Sciarra.
"Isso gera muita burocracia e problemas nas Juntas Comerciais, tanto na hora de constituir a sociedade como a cada alteração societária, momentos em que são necessários exames apurados nesses órgãos", explica. Outro problema apontado por Sciarra são as disputas judiciais provocadas por sócios minoritários.
Segundo Sciarra, as Eireli já são uma realidade de sucesso no Chile e em muitos países da Europa, como Dinamarca, Portugal, França, Espanha, Bélgica, entre outros. A instituição da Eireli proporciona ao empresário, individualmente, explorar atividade econômica sem colocar em risco seus bens pessoais.
"A medida define bem os limites das garantias ofertadas pelo empresário a terceiros", esclarece o deputado paranaense.
Pelo projeto de lei, o empresário poderá constituir e participar apenas de uma empresa desta modalidade. A Eireli poderá resultar também da concentração de quotas de outra modalidade societária num único sócio, não importando os motivos que levaram a esse acúmulo.
A proposta assegura às Eireli prestadoras de serviços "a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz" de que a pessoa jurídica seja detentora.
O projeto vai dinamizar e flexibilizar a atividade negocial, inclusive como forma de impulsionar a economia brasileira.
"Tenho a certeza de que a proposta terá grande êxito, a exemplo do que aconteceu com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e com a recente introdução, no ordenamento jurídico brasileiro, do microempreendedor individual", afirmou Sciarra. "Esta lei vai pegar".

FONTE: FENACON

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Termina amanhã o prazo para entrega de DIPJ

     O Leão recebeu 61.400 declarações do Paraná até segunda-feira; todas as pessoas jurídicas têm que prestar contas.
     O prazo para a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) 2011 termina amanhã, às 23h59. As empresas deverão enviar à Receita Federal as informações correspondentes ao ano-calendário 2010. Até segunda-feira o Paraná entregou 61.400 declarações ao Fisco e o Brasil 796.300.
     A delegacia da Receita Federal em Londrina, que compreende 63 municípios, tem cerca de 8 mil empresas ativas que deverão transmitir a declaração, sendo aproximadamente 2,5 mil só de Londrina.
Segundo o delegado-adjunto da Receita em Londrina, David de Oliveira, todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a declarar - registradas ou não e de quaisquer fins -, com exceção de órgãos da administração pública e as empresas enquadradas no Simples Nacional. A obrigatoriedade abrange, inclusive, filiais, sucursais ou representações, no País, das pessoas jurídicas com sede no exterior, sujeitas ou não ao pagamento do imposto de renda.
     Estão inclusas, também, sociedades em conta de participação, administradoras de consórcios para aquisição de bens, instituições imunes e isentas, sociedades cooperativas, empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, e o representante comercial que exerce atividades por conta própria.
     A multa para quem perder o prazo é de 2%, a cada mês ou fração de atraso, sobre valor do imposto devido, podendo chegar a até 20%, segundo Oliveira. A multa mínima é de R$ 500. De acordo com ele, é possível fazer a retificação se após a entrega da declaração, a pessoa jurídica constatar que houve falhas ou incorreções nos dados fornecidos. Neste caso, será aplicada multa de R$ 20 para cada grupo de dez informações omitidas ou incorretas.
     O delegado-adjunto reitera que a declaração tem de ser apresentada mesmo depois do prazo porque a pendência acarreta problemas à pessoa jurídica, como impedimento de contratações com o poder público, restrição para empréstimos bancários e com a Receita Federal, além de impedir a obtenção de certidão negativa de débitos.

Escrituração Contábil
     Amanhã também termina o prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), que é transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), em substituição à escrituração em papel. São obrigadas a transmitir as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e sujeitas a tributação do imposto de renda com base no lucro real.
     A documentação, tanto da DIPJ quanto da ECD, deve ser transmitida via internet, por meio do programa Receitanet Java, disponível na página oficial da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br/).

FONTE: FENACON

segunda-feira, 20 de junho de 2011

NOVA LEI FAVORECE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

Folha de S.Paulo
Patrimônio do dono da companhia não precisa mais assegurar débitos contraídos em sua atuação na empresa
Com R$ 54,5 mil, empresário pode criar companhia sem sócio; hoje, são precisos dois para criar limitada
GABRIELA GUERREIRO

DE BRASÍLIA

Depois de uma discussão que se arrasta desde os anos 1980, o empresário individual brasileiro está mais perto de ter um modelo de negócio que protege seu patrimônio pessoal.

Na chamada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), cujo projeto foi aprovado no Senado nesta semana e depende de sanção da presidente Dilma Rousseff para entrar em vigor, os bens destinados ao exercício da companhia são separados daqueles pessoais do seu titular.

Se não for vetada pela presidência, a lei entra em vigor 180 dias depois de ser publicada.

A distinção dos bens é considerada um importante redutor de riscos para o patrimônio do empreendedor no caso de a empresa sofrer algum tipo processo, como trabalhista, por exemplo.

Pelo novo modelo, o patrimônio do empresário individual não precisa assegurar os débitos contraídos em sua atuação empresarial.

"FAZ DE CONTA"

Relator do projeto no Senado, Francisco Dornelles (PP-RJ) diz que a principal mudança é evitar a criação de "sociedades de "faz de conta'", constituídas somente para limitar a responsabilidade do sócio.

Isso porque, até agora, eram necessários pelo menos dois sócios para formar uma empresa limitada, que tem essa separação entre o capital social da companhia e os bens pessoais dos donos.

"Nesses casos [das sociedades de "faz de conta'], um único sócio detém quase a totalidade das cotas do capital social, gerando enorme burocracia e ocasionando disputas judiciais entre sócios, ainda que um deles detenha cota insignificante do capital social", afirma.

Autor do projeto, o deputado Marcos Montes (DEM-MG) diz que o texto permite a formalização de microempresários que são resistentes a constituir empresas diante do alto custo tributário.

"O projeto incentiva a formalização de milhares de empreendedores que atuam em nossa economia de maneira desorganizada e sem contribuir devidamente para a arrecadação de impostos", afirma Montes.



EXIGÊNCIAS

Para optar pela Eireli, o empresário deve reunir capital social mínimo de cem vezes o valor do salário mínimo vigente -hoje, total equivalente a R$ 54,5 mil.

O novo projeto prevê que o nome da empresa deve conter a expressão "Eireli" logo depois da firma ou da denominação social da companhia.

Fica proibido ao empresário individual de responsabilidade limitada figurar em mais de uma empresa da mesma modalidade.

O projeto tramitava no Congresso desde 2009 até obter aprovação no Senado.



FONTE: FENACON

domingo, 12 de junho de 2011

PLANALTO QUER QUE PROJETO DO SIMPLES SEJA VOTADO AINDA EM JUNHO

Agência Sebrae



Proposta em discussão na Câmara eleva de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões o teto para entrada no sistema de tributação da micro e pequena empresa



Dilma Tavares



O Projeto de Lei Complementar 591/10, que altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, pode ser votado na Câmara dos Deputados ainda em junho. Essa é a intenção do governo e da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional. A informação foi divulgada quinta-feira (9) pelo secretário-executivo da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Cláudio Vignatti, após reunião com o presidente da frente, deputado Pepe Vargas (PT/RS), com o presidente do Sebrae, Luiz Barretto, e com o secretário-executivo do Simples Nacional, Silas Santiago. "A ideia da presidente Dilma é que a votação ocorra nos próximos dias", disse Vignatti.



A reunião tratou de pontos polêmicos e consensuais do projeto. A correção do teto da receita bruta do Empreendedor Individual de R$ 36 mil para R$ 48 mil, proposta pelo projeto, é um dos pontos que já tem sinal verde do governo, assim como simplificações para alteração e baixa desses negócios. O governo ainda avalia a questão do parcelamento de débitos do Simples Nacional e também sinaliza com essa possibilidade.



Um dos pontos que ainda não está fechado é o aumento do teto da receita bruta anual das empresas para entrada no Simples Nacional, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, além da correção de toda a tabela de tributação das empresas. Há duas propostas em debate. Uma é o aumento apenas do teto para R$ 3,6 milhões. Outra é a correção de toda a tabela de tributação pelo índice da inflação no período em que o sistema entrou em vigor, em julho de 2007, até 2011, que é de 23%.



Uma novidade é a possível permissão para que as micro e pequenas empresas exportadoras também possam exportar até o valor do teto do Simples sem serem excluídas. Assim, se o teto subir para R$ 3,6 milhões, elas poderão exportar mais R$ 3,6 milhões sem sair do sistema. Outro ponto que ainda será debatido é a solução do problema da cobrança do ICMS, por meio da Substituição Tributária nas divisas estaduais. O assunto será tratado no próximo dia 20 entre integrantes da Frente e do Sebrae com integrantes do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).



O presidente do Sebrae, Luiz Barretto, saiu da reunião otimista. "A reunião avançou muito, pois governo e parlamentares tentam encontrar propostas que sejam boas para todos, mas que beneficiem principalmente a quem mais interessa, que são os micro e pequenos negócios", disse. No caso da tabela do Simples Nacional, ele acredita que o melhor é corrigir toda a tabela, principalmente a primeira e a segunda, onde estão mais de 70% das empresas.



Barretto também ficou animado com as perspectivas de aumento do teto para exportações de micro e pequenas empresas que estão no Simples. "As exportações são muito importantes para o desenvolvimento das empresas", disse, destacando ainda a importância do parcelamento de débitos tributários das empresas do sistema, lembrando que muitas estão prestes a serem excluídas por causa desse problema.

FONTE: FENACON